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PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO.

“Não deixe para amanhã o que pode ser feito hoje”. Seguramente você já ouviu falar nesse provérbio popular. Ele se encaixa perfeitamente dentro do espírito do Planejamento Sucessório – até porque, nunca se sabe o dia de amanhã, certo? 

É nesse sentido que se deve ter em mente a real importância de um Planejamento Sucessório consistente, que busca soluções e garante o adiantamento acerca da divisão do patrimônio da pessoa física, preservando-o e reduzindo o desgaste natural do processo de Inventário.  

Para se ter uma idéia, a doação de bem imóvel, com reserva de usufruto, torna imediatamente o Donatário o novo proprietário com o óbito do Doador, enquanto que, no processo judicial, há o longo trâmite até a derradeira expedição dos formais de partilha. Outrossim, em relação à matéria tributária, pode-se obter significativa redução a título de ITCD, onde a avaliação do bem é a base de cálculo para a apuração do tributo. Inúmeras são as possibilidades de se estruturar um Planejamento Sucessório, de acordo com cada situação: venha descobrir qual é a sua! Consulte-nos!.

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