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EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Isso mesmo pessoal: empresa individual de responsabilidade limitada! Acaba de surgir mais uma modalidade de pessoa jurídica de direito privado. Apenas falta a sanção da Presidência da República para efetivar tal modalidade. 

No último dia dezesseis, o Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara 18/11, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), para permitir a inclusão no ordenamento jurídico brasileiro da empresa individual de responsabilidade limitada, como a nova possibilidade de pessoa jurídica de direito privado. A proposta, de autoria do deputado Marcos Montes (DEM-MG), foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e recebeu votação definitiva no Plenário da Casa depois de recurso para que fosse examinada em mais uma instância.  

Na prática, temos a possibilidade de constituir uma sociedade limitada com um só sócio, que responderá pela empresa no limite de seu capital social, sem abranger seu patrimônio pessoal – como ocorre nas Empresas Individuais. As principais exigências que o Projeto traz são a integralização de capital, no mínimo, cem vezes o valor do salário mínimo vigente no país (hoje equivalente a R$ 54.500,00) e a limitação de apenas uma empresa individual por pessoa natural. No mais, seguem-se as regras das sociedades limitadas.

Com isso, surge mais uma forma de proteção patrimonial, na medida em que se tem a possibilidade de constituir uma empresa, com um só sócio, que responderá por si em eventuais dívidas, sem riscos ao patrimônio particular da pessoa física.  

Como se nota, alternativas legais e viáveis de blindagem ao seu patrimônio surgem seguidamente, devendo estar-se atento às novidades que a legislação brasileira publica. Para tanto, uma assessoria jurídica societária completa, que analisa seus riscos e os protege de eventuais incontingências indesejáveis é fundamental a sua segurança. Para maiores informações, procure-nos.   

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