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EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA |
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Isso
mesmo pessoal: empresa individual de responsabilidade
limitada! Acaba de surgir mais uma modalidade de pessoa
jurídica de direito privado. Apenas falta a sanção da
Presidência da República para efetivar tal modalidade.
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No
último dia dezesseis, o Senado aprovou o Projeto de Lei da
Câmara 18/11, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), para
permitir a inclusão no ordenamento jurídico brasileiro da
empresa individual de responsabilidade limitada, como a nova
possibilidade de pessoa jurídica de direito privado. A
proposta, de autoria do deputado Marcos Montes (DEM-MG), foi
aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
do Senado e recebeu votação definitiva no Plenário da Casa
depois de recurso para que fosse examinada em mais uma
instância.
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Na
prática, temos a possibilidade de constituir uma sociedade
limitada com um só sócio, que responderá pela empresa no
limite de seu capital social, sem abranger seu patrimônio
pessoal – como ocorre nas Empresas Individuais. As principais
exigências que o Projeto traz são a integralização de capital,
no mínimo, cem vezes o valor do salário mínimo vigente no país
(hoje equivalente a R$ 54.500,00) e a limitação de apenas uma
empresa individual por pessoa natural. No mais, seguem-se as
regras das sociedades limitadas. |
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Com
isso, surge mais uma forma de proteção patrimonial, na medida
em que se tem a possibilidade de constituir uma empresa, com
um só sócio, que responderá por si em eventuais dívidas, sem
riscos ao patrimônio particular da pessoa física.
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Como
se nota, alternativas legais e viáveis de blindagem ao seu
patrimônio surgem seguidamente, devendo estar-se atento às
novidades que a legislação brasileira publica. Para tanto, uma
assessoria jurídica societária completa, que analisa seus
riscos e os protege de eventuais incontingências indesejáveis
é fundamental a sua segurança. Para maiores informações,
procure-nos.
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