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INDENIZAÇÕES LIVRES DE IMPOSTO DE RENDA |
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O Superior Tribunal de Justiça
consolidou entendimento de que não incide Imposto de Renda
sobre indenização por dano moral ou material de qualquer
natureza. Em recente julgamento, a Primeira Seção do Tribunal
firmou a tese, em sede de recurso repetitivo, de que o
pagamento de indenização não é renda e, por isso, não incide
imposto de renda (IR) sobre valores recebidos em razão de dano
moral. |
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A
decisão coube ao ilustre Ministro Luiz Fux, que explicou, em
seu voto, que como a quantia tem natureza jurídica de
indenização, não há qualquer acréscimo patrimonial. Afirmou o
Julgador: “Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou
impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor
concretizado como ressarcimento está livre da incidência de
imposto de renda da natureza do dano a ser reparado”.
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Tal
julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do Código de
Processo Civil (CPC). Ou seja, todos os demais processos sobre
o mesmo tema, ainda em instância inferior, deverão ser
resolvidos com a aplicação do novel posicionamento do STJ.
Essa sistemática adotada a partir da aplicação repetitiva
(espécie de súmula vinculante) reduz significativamente o
volume de demandas vindas dos demais tribunais, contribuinte
para a agilidade da Justiça. |
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Para maiores informações,
consulte-nos! |
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