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INDENIZAÇÕES LIVRES DE IMPOSTO DE RENDA

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que não incide Imposto de Renda sobre indenização por dano moral ou material de qualquer natureza. Em recente julgamento, a Primeira Seção do Tribunal firmou a tese, em sede de recurso repetitivo, de que o pagamento de indenização não é renda e, por isso, não incide imposto de renda (IR) sobre valores recebidos em razão de dano moral. 

A decisão coube ao ilustre Ministro Luiz Fux, que explicou, em seu voto, que como a quantia tem natureza jurídica de indenização, não há qualquer acréscimo patrimonial. Afirmou o Julgador: “Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda da natureza do dano a ser reparado”.  

 Tal julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Ou seja, todos os demais processos sobre o mesmo tema, ainda em instância inferior, deverão ser resolvidos com a aplicação do novel posicionamento do STJ. Essa sistemática adotada a partir da aplicação repetitiva (espécie de súmula vinculante) reduz significativamente o volume de demandas vindas dos demais tribunais, contribuinte para a agilidade da Justiça.

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