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IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA E SEUS REFLEXOS

É de notório conhecimento para os contribuintes a obrigatoriedade da declaração de renda ao Fisco no mês de abril de cada ano. É nessa época que surgem muitas dúvidas sobre o preenchimento dos dados da declaração e a preocupação com os bens e direitos ora declarados.. 

Ter a perfeita harmonia entre patrimônio e renda é de fundamental importância para uma declaração bem consistente, onde as informações “fecham”. Por exemplo, os negócios realizados durante o ano exercício de 2010 (como compra e venda, doações, alugueis, etc.) devem estar presentes nesta declaração, atentando-se para os lançamentos de renda e origem dos valores. Algumas variáveis podem surgir causando preocupações aos contribuintes, que devem estar prevenidos para que não sejam surpreendidos com um alto valor a se recolher, ou ainda com alguma notificação do Fisco posteriormente.  

Nessas horas, lembre-se que o seu patrimônio deve estar protegido, declarado, blindado, contra qualquer ato que possa ser prejudicial. A proteção patrimonial, com reflexos na linha sucessória, é uma preocupação ferrenha em época de declaração de renda e bens. Ter essa análise, preventiva ou corretiva, deixa seguro o contribuinte, que pode gozar tranqüilamente dos benefícios que seus bens lhe proporcionam.

A contratação de uma assessoria jurídica protecionista possibilita ao contribuinte tal segurança, de ter bens livres, declarados e blindados, além de eventual redução na carga tributária, necessária para a tranqüilidade de uma gestão patrimonial eficaz e lucrativa.

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