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IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA E SEUS REFLEXOS |
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É de
notório conhecimento para os contribuintes a obrigatoriedade
da declaração de renda ao Fisco no mês de abril de cada ano. É
nessa época que surgem muitas dúvidas sobre o preenchimento
dos dados da declaração e a preocupação com os bens e direitos
ora declarados..
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Ter
a perfeita harmonia entre patrimônio e renda é de fundamental
importância para uma declaração bem consistente, onde as
informações “fecham”. Por exemplo, os negócios realizados
durante o ano exercício de 2010 (como compra e venda, doações,
alugueis, etc.) devem estar presentes nesta declaração,
atentando-se para os lançamentos de renda e origem dos
valores. Algumas variáveis podem surgir causando preocupações
aos contribuintes, que devem estar prevenidos para que não
sejam surpreendidos com um alto valor a se recolher, ou ainda
com alguma notificação do Fisco posteriormente.
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Nessas horas, lembre-se que o seu patrimônio deve estar
protegido, declarado, blindado, contra qualquer ato que possa
ser prejudicial. A proteção patrimonial, com reflexos na linha
sucessória, é uma preocupação ferrenha em época de declaração
de renda e bens. Ter essa análise, preventiva ou corretiva,
deixa seguro o contribuinte, que pode gozar tranqüilamente dos
benefícios que seus bens lhe proporcionam. |
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A
contratação de uma assessoria jurídica protecionista
possibilita ao contribuinte tal segurança, de ter bens livres,
declarados e blindados, além de eventual redução na carga
tributária, necessária para a tranqüilidade de uma gestão
patrimonial eficaz e lucrativa.
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