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MAIS UMA INCONSTITUCIONALIDADE! – IPI

Foi de enorme repercussão em toda a mídia o recente Decreto Presidencial que elevou em até 30% a alíquota sobre os veículos de origem importada – excetos aqueles advindos do México e Argentina e de uso, no mínimo, de 65% de componentes nacionais. Tal medida busca, na prática, barrar o crescente aumento da frota asiática, que invadiu o mercado nacional, fazendo com que montadoras aqui instaladas começassem a sofrer com carros parados em seus pátios. 

Ocorre que tal medida, de nítido caráter político, esbarra em flagrantes inconstitucionalidades, que começam a ser suscitadas no Poder Judiciário – o que, diga-se de passagem, é fundamental. Isto porque o Decreto, de nº 7.567, entrou em vigor na data de sua publicação (15/09/2011), contrariando claro dispositivo constitucional, que prevê a utilização de novas alíquotas somente após 90 dias da publicação da nova norma (artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal). Ainda, fere princípios da isonomia e da livre concorrência, consubstanciados em nosso regramento maior. Inclusive, o partido DEM já ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, justamente com essas ponderações, reforçando também o fato do Decreto vir a aumentar os preços dos carros nacionais, como efeito colateral da medida.  

Ou seja, mais uma norma recheada de inconstitucionalidades, o que não se pode admitir! Algumas das empresas prejudicadas, inclusive, já foram à Justiça e ganharam liminares para barrar a aplicação da medida, quando da importação dos veículos. Nota-se que fundamental a atuação de uma correta assessoria jurídica, a fim de restabelecer a Justiça na aplicação das leis.

Você, em sua empresa, está convicto de que está pagando corretamente seus impostos ou desconfia de algo ilegal/inconstitucional? Acima, citei somente um exemplo das inúmeras possibilidades de se discutir a constitucionalidade de um tributo. Portanto, esteja atento e procure a consultoria jurídica do nosso Escritório para lhe esclarecer situações duvidosas. Contate-nos.

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