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MAIS
UMA INCONSTITUCIONALIDADE! – IPI |
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Foi
de enorme repercussão em toda a mídia o recente Decreto
Presidencial que elevou em até 30% a alíquota sobre os
veículos de origem importada – excetos aqueles advindos do
México e Argentina e de uso, no mínimo, de 65% de componentes
nacionais. Tal medida busca, na prática, barrar o crescente
aumento da frota asiática, que invadiu o mercado nacional,
fazendo com que montadoras aqui instaladas começassem a sofrer
com carros parados em seus pátios.
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Ocorre que tal medida, de nítido caráter político, esbarra em
flagrantes inconstitucionalidades, que começam a ser
suscitadas no Poder Judiciário – o que, diga-se de passagem, é
fundamental. Isto porque o Decreto, de nº 7.567, entrou em
vigor na data de sua publicação (15/09/2011), contrariando
claro dispositivo constitucional, que prevê a utilização de
novas alíquotas somente após 90 dias da publicação da nova
norma (artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição
Federal). Ainda, fere princípios da isonomia e da livre
concorrência, consubstanciados em nosso regramento maior.
Inclusive, o partido DEM já ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, justamente
com essas ponderações, reforçando também o fato do Decreto vir
a aumentar os preços dos carros nacionais, como efeito
colateral da medida.
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Ou
seja, mais uma norma recheada de inconstitucionalidades, o que
não se pode admitir! Algumas das empresas prejudicadas,
inclusive, já foram à Justiça e ganharam liminares para barrar
a aplicação da medida, quando da importação dos veículos.
Nota-se que fundamental a atuação de uma correta assessoria
jurídica, a fim de restabelecer a Justiça na aplicação das
leis. |
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Você, em sua empresa, está convicto de que está pagando
corretamente seus impostos ou desconfia de algo
ilegal/inconstitucional? Acima, citei somente um exemplo das
inúmeras possibilidades de se discutir a constitucionalidade
de um tributo. Portanto, esteja atento e procure a consultoria
jurídica do nosso Escritório para lhe esclarecer situações
duvidosas. Contate-nos.
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