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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: A HORA É AGORA!

Recentemente, a Receita Federal manifestou-se, através de seu subsecretário de Fiscalização, Sr. Marcos Vinícius Neder, o interesse de por em prática o conteúdo do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo tal regramento, “A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”. Ou seja, dá aos fiscais o poder de desconsiderar um planejamento tributário utilizado pelo contribuinte e cobrar dele os tributos devidos integralmente. 

Entretanto, conforme previsão do referido parágrafo, necessita-se promulgação de lei ordinária para arrolar os procedimentos passíveis de desconsideração da suposta dissimulação – o que ainda não existe. Hoje em dia, quando a Receita detecta essa prática, nada pode fazer face à ausência da lei procedimental. Ocorre que, de tempos em tempos, a Receita Federal ameaça os contribuintes com declarações como esta, noticiada pela imprensa, causando o alvoroço de empresários e tributaristas.  

A idéia do Fisco, segundo Neder, é fixar uma regra pela qual os contribuintes tenham que comunicar à Receita acerca do planejamento tributário utilizado. Tal estratégia seria submetida a um colegiado e, caso este não o aceitasse, o contribuinte teria de recolher os tributos, mas não pagaria multa ou juros. Importante salientar que sequer há projeto para a elaboração da referida lei, o que tranqüiliza os contribuintes face às inúmeras discussões técnicas e políticas que tal medida deva se submeter antes de efetivamente realizada.

Nesse sentido, concluímos que o empresário não pode ficar à mercê da gana arrecadatória do Fisco, que, não bastasse a pesada carga tributária que impõe aos contribuintes, ameaça-o com procedimentos autoritários que visam desconsiderar ações legais implementadas pela empresa na busca de fôlego econômico e competitividade. O momento do estudo e implementação do seu planejamento tributário é agora. Para tanto, consulte-nos!

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