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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: A HORA É AGORA! |
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Recentemente, a Receita Federal manifestou-se, através de seu
subsecretário de Fiscalização, Sr. Marcos Vinícius Neder, o
interesse de por em prática o conteúdo do parágrafo único do
artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo tal
regramento, “A autoridade administrativa poderá desconsiderar
atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de
dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a
natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária,
observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei
ordinária”. Ou seja, dá aos fiscais o poder de desconsiderar
um planejamento tributário utilizado pelo contribuinte e
cobrar dele os tributos devidos integralmente.
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Entretanto, conforme previsão do referido parágrafo,
necessita-se promulgação de lei ordinária para arrolar os
procedimentos passíveis de desconsideração da suposta
dissimulação – o que ainda não existe. Hoje em dia, quando a
Receita detecta essa prática, nada pode fazer face à ausência
da lei procedimental. Ocorre que, de tempos em tempos, a
Receita Federal ameaça os contribuintes com declarações como
esta, noticiada pela imprensa, causando o alvoroço de
empresários e tributaristas.
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A
idéia do Fisco, segundo Neder, é fixar uma regra pela qual os
contribuintes tenham que comunicar à Receita acerca do
planejamento tributário utilizado. Tal estratégia seria
submetida a um colegiado e, caso este não o aceitasse, o
contribuinte teria de recolher os tributos, mas não pagaria
multa ou juros. Importante salientar que sequer há projeto
para a elaboração da referida lei, o que tranqüiliza os
contribuintes face às inúmeras discussões técnicas e políticas
que tal medida deva se submeter antes de efetivamente
realizada. |
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Nesse sentido, concluímos que o empresário não pode ficar à
mercê da gana arrecadatória do Fisco, que, não bastasse a
pesada carga tributária que impõe aos contribuintes, ameaça-o
com procedimentos autoritários que visam desconsiderar ações
legais implementadas pela empresa na busca de fôlego econômico
e competitividade. O momento do estudo e implementação do seu
planejamento tributário é agora. Para tanto, consulte-nos!
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